Ser um médico PJ, ou seja, abrir empresa e ter o próprio CNPJ para prestar serviços, pode ser uma ótima opção para esses profissionais, e os motivos são os mais diversos.
O primeiro que se destaca é a facilidade com a qual os impostos são recolhidos. Quem tem a própria empresa e opta pelo regime tributário Simples Nacional, por exemplo, paga todos os tributos por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é uma guia única pela qual são pagos até oito impostos, a depender da natureza da atividade.
O segundo motivo é o valor reduzido de alguns impostos. Para se ter uma ideia, o INSS cobrado de profissionais que atuam como pessoa física é de 20% sobre o valor recebido, e o cobrado de pessoas jurídicas é de apenas 11%.
E não podemos deixar de destacar o fato que ser médico PJ confere muito mais credibilidade a esse profissional, condição que pode abrir as portas para diversas novas oportunidades de parcerias, especialmente com outras empresas.
Mas muitas pessoas que atuam nessa profissão ainda têm dúvidas sobre como é trabalhar dessa forma, uma delas é entender como funciona a contabilidade para médicos, entre outras.
Confira agora os principais questionamentos e confira as respostas para cada um deles.
O que é médico PJ?
O médico PJ é o profissional dessa área que optou por abrir a sua própria empresa, ter o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e prestar serviços dessa forma. Em outras palavras, significa que ele não atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nem presta serviços como pessoa física.
Aqui, é preciso destacar que a partir do momento que uma pessoa se forma na faculdade de medicina e obtém o seu registro no conselho de classe — no caso, o Conselho Regional de Medicina — ela já está apta para exercer a profissão.
Esse exercício, por sua vez, pode ser feito das mais variadas maneiras, sendo elas:
- como um funcionário CLT assalariado e de carteira assinada;
- concursado em um órgão municipal, estadual ou federal (nesse caso o regime pode ser celetista ou estatutário, a depender do definido no edital do concurso);
- prestador de serviços como pessoa física, ou seja, autônomo;
- prestador de serviços como pessoa jurídica, ou seja, com o próprio CNPJ.